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Os Fins

  1. Colaborar ou cooperar com as instituições locais, regionais e internacionais, especialmente na área da juventude, nas acções e realizações que têm ligação com os objectivos da UNESCO .
  2. Contribuir para uma reflexão contínua sobre os problemas e mudanças do mundo actual, de forma a sensibilizar o público em geral para os mesmos.
  3. Suscitar e encorajar a defesa dos valores proclamados pela UNESCO, na perspectiva de uma compreensão autêntica entre os povos, procurando os meios eficazes para a defesa da Paz e dos direitos humanos.
  4. Promover debates, colóquios, seminários, conferências sobre temas da UNESCO ou afins.
  5. Fomentar o estudo e a conservação dos valores e das tradições locais, do folclore, das lendas e dos costumes.
  6. Apoiar os estudos sobre a biosfera, poluição e conservação da natureza.
  7. Promover o ensino para a preservação do património cultural e natural e bem como campanhas para a protecção e restauro da herança cultural dos antepassados.
  8. Realizar ou apoiar exposições de livros de arte, de fotografias e de documentação, ou outros, com o objectivo de dar a conhecer as realidades locais, bem como as regionais e internacionais.
  9. Promover contactos com Centros UNESCO.
  10. Promover e coordenar o desenvolvimento do Sistema das Escolas Associadas da UNESCO, mantendo ligações com o respectivo sector da Organização.
  11. Representar a UNESCO, sempre que se justifique, junto da Fundação Macau, Clubes e Associações, e outras colectividades de interesse público, que se venham a constituir.
  12. Divulgar por todos os meios e formas, a informação originária da sede da UNESCO ou das Comissões Nacionais para a UNESCO ou, ainda, de outros Centros, Clubes, Colectividades, Associações ou Escolas Associadas que interessem ao Território e à região, nas línguas oficiais no Território , com o objectivo de atingir o mais largo espectro da população.
  13. Distribuir as publicações e a documentação da UNESCO, a título gratuito ou venal , em conformidade com o acordo estabelecido entre a Fundação e os competentes serviços da Organização .